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Gislene Alves Fenandes
Botelhos (MG)
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Gislene Alves Fenandes
Comentário ·
há 5 anos
Execução de alimentos no Novo CPC: saiba tudo o que mudou
Central Law
·
há 5 anos
Eu estou em processo de divórcio litigioso desde março de 2018.Mas ainda vivíamos na mesma casa mas em maio de 2020 pela má conduta do pai registrei um b.o.e a juíza expediu medida protetiva de urgência.Mas desde então com a saída do meu ex marido de casa não foi estipulado nenhum valor de pensão para nossa filha de menor.Em maio de 2022 fará 2 anos que arco com toda despesa de nossa filha de menor sozinha.Isso está certo?O juiz não deveria ter estipulado uma pensão a menor até que o processo de divórcio litigioso seja finalizado e determinado o valor real definitivo até a maioridade da mesma?Ou será pago os atrasados após executar o divórcio?Se alguém puder por gentileza me esclarecer essa dúvida,desde já,fico grata.
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Gislene Alves Fenandes
Comentário ·
há 5 anos
Lista com 15 doenças que dão direito a aposentadoria do INSS
Hiromoto Advocacia
·
há 5 anos
Entrei com recurso administrativo por ter sido indefirido meu pedido de prorrogação de benefício. Hoje se encontra no órgão CES.mas nos últimos dias assisti em uma live que meus problemas de saúde me dão direito ao benefício. Possuo os problemas de coluna citados como hérnia de disco cervical e lombar abertas e desidratadas,artrose,bicos de papagaio comprovados em meus exames e laudos médicos. Problemas esses que me causa muitas dores e dificuldades.Pois sou servente escolar e minha função exige força física e repetitiva e segundo meu médico a continuidade desses afazeres só pioram meu estado.Os tratamentos não têm surtido muito efeito é me coloca em risco porque hernias de disco além de dores causa fraqueza muscular .Já obtive diminuição de altura devido as discopatias.
Mesmo estando nesse estado tive que retornar ao trabalho exercendo a mesma função com muita dificuldade.
Meu médico sugeriu remanejamento mas nem médico do trabalho a Impresa que trabalho possui.
Desde 2018 estou vivendo esse drama.
Tenho 51 anos.Já cumpri 180 meses de carência e 15 anos e alguns meses de contribuição.
Estou aguardando e no último status do acompanhamento do meu inss consta que está no Ceab para análise mas até quando?
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